- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO E PROVENTOS DA INATIVIDADE DECORRENTES DE APOSENTADORIA. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido, ao entender não ser possível a acumulação de proventos com vencimentos de aposentadoria, o fez sob perspectiva eminentemente constitucional, pelo que a reapreciação da questão, em Recurso Especial, refoge ao âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.644.018/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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