- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava nulidade na busca veicular e ilicitude das provas obtidas a partir da apreensão e análise do celular do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida, e se a visualização fortuita de mensagens no celular do paciente configura violação ao sigilo de dados. III. Razões de decidir 3. A abordagem policial foi considerada regular, pois a fundada suspeita decorreu do comportamento suspeito do condutor e do envolvimento prévio do veículo em ocorrência de disparo de arma de fogo. 4. A visualização das mensagens no celular ocorreu de forma fortuita e não configurou violação ao sigilo de dados, sendo a prova considerada lícita. 5. O depoimento dos policiais, prestado sob o crivo do contraditório, foi considerado suficiente para justificar a abordagem e a busca veicular. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular sem mandado judicial é válida quando baseada em fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito e envolvimento prévio do veículo em atividade criminosa. 2. A visualização fortuita de mensagens no celular não configura violação ao sigilo de dados, sendo a prova lícita". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25.04.2022; STJ, HC 871.032/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024. (AgRg no HC n. 984.416/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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