JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES POSSESSÓRIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, mantendo a extinção da ação de interdito proibitório sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do CPC, devido ao reconhecimento de litispendência com a ação de reintegração de posse. 2. A parte agravante alega que as ações são distintas, pois a ação de reintegração de posse visa à retomada da posse do imóvel, enquanto a ação de interdito proibitório busca a expedição de mandado para impedir o esbulho possessório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre a ação de interdito proibitório e a ação de reintegração de posse, considerando que ambas visam à proteção possessória da mesma área de terras, ainda que com medidas e pedidos distintos. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso entendeu haver litispendência entre as ações, pois ambas têm as mesmas partes, causa de pedir e pedido, caracterizando a identidade de demandas. 5. A revisão da decisão do Tribunal de Justiça para descartar a litispendência exigiria nova análise das provas e dos fatos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A alegação de que a questão poderia ser analisada apenas com base nas petições iniciais não elimina o impedimento da Súmula n. 7, pois a interpretação do conteúdo dessas petições já foi feita pelas instâncias inferiores. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A existência de litispendência entre ações possessórias é reconhecida quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido, mesmo que as medidas empregadas sejam distintas. 2. Para descartar a litispendência, seria necessário reexaminar provas e fatos, o que é proibido pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, V, e 337, §§ 1º, 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.080.108/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.914/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021. (AgInt no AREsp n. 2.398.790/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 18/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO POSSESSÓRIA E PETITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. ERRO INOFENSIVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do tribunal estadual que manteve a extinção sem resolução de mérito de ação de imissão na posse, por litispendência com ação de manutenção de posse, e negou provimento à apelação. 2. A controvérsia diz respeito à ação de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, DE INTERDITO PROIBITÓRIO E IMISSÃO NA POSSE. LIMINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso especial, por afastamento da violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, ausência de prequestionamento quanto ao art. 10 do Código de Processo Civil, incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a litispendência e aplicação da S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/05/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROVA DA POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Ação de oposição. Pedido de imissão de posse. Incompatibilidade com ação possessória. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a extinção de ação de oposição com pedido de imissão de posse, por incompatibilidade com o rito da ação principal de manutenção de posse. 2. A agravante sustenta que a ação de oposição tinha …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.