Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu que o ajuizamento do cumprimento de sentença se deu dentro do prazo prescricional aplicável à espécie. A revisão desse entendimento é vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.…