- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE ACESSO À ÍNTEGRA DOS DOCUMENTOS COLHIDOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS DEVIDAMENTE MOTIVADO. AUSENTE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Deferido à defesa o acesso ao conteúdo dos autos da investigação policial que subsidiou o oferecimento de denúncia, não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de juntada integral dos autos na ação penal. 2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente as diligências desnecessárias ou protelatórias. 3. Ausente a demonstração de efetivo prejuízo, não há que se falar em nulidade do ato processual. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 199.319/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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