- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A transferência do agravante para outro presídio diverso daquele em que era mantido por ocasião da impetração, torna prejudicado o pedido original do habeas corpus, que visava à transferência da Penitenciária de Reginópolis I. 2. A superlotação do novo presídio deve ser objeto de ação própria, não podendo ser aproveitada no presente habeas corpus. 3. A ausência de apreciação da superlotação do novo presídio pelo Tribunal de Justiça caracteriza supressão de instância, conforme jurisprudência pacífica, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 930.937/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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