JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ter sido utilizado como substitutivo de recurso legalmente previsto. 2. A decisão agravada destacou que a pena-base foi estabelecida de forma fundamentada, considerando a incidência de duas qualificadoras, com uma delas utilizada na primeira etapa de dosagem da pena. 3. A defesa alega que a elevação da pena-base não teria sido validamente motivada e que a fração empregada para o acréscimo da pena-base seria desproporcional. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 5. A pena-base foi validamente elevada em razão de três circunstâncias judiciais reconhecíveis: culpabilidade, maus antecedentes e circunstâncias do crime, sendo proporcional o acréscimo aplicado, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 6. A defesa não apresentou argumentos suficientes para reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 967.257/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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