- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, admitindo-se a concessão da ordem de ofício, apenas nos casos de flagrante ilegalidade. 2. No caso, a dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta, com acréscimo proporcional da pena-base em 1/3 em razão do reconhecimento de duas circunstâncias negativas e com o aumento de 3/8 em virtude do concurso de diversos agentes e do emprego de arma de fogo para aterrorizar as vítimas. 3. A exasperação da pena em razão do concurso formal de crimes foi corretamente aplicada, considerando o número de crimes consumados simultaneamente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 936.399/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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