- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO DE PENA DE MULTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício para restabelecer decisão de primeiro grau, a qual concedeu indulto ao agravado em relação à pena de multa aplicada pela condenação por tráfico privilegiado. 2. No caso concreto, o paciente preenche os requisitos estabelecidos no decreto, pois o valor da multa não ultrapassa o limite para execuções fiscais, conforme decisão do Juízo das Execuções Criminais. 3. Ainda que a pretensão não apresente risco direto à locomoção, a manutenção do entendimento do Tribunal de Justiça afastaria o direito à extinção da punibilidade, legitimando a impetração do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 970.047/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.