- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPROPRIAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PONDERAÇÃO ENTRE O INTERESSE DO CREDOR E A AFFECTIO SOCIETATIS. PENHORABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, COM A INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA SUA CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Diante do interesse do credor, de um lado, e da affectio societatis que caracteriza muitas sociedades, de outro, optou a legislação processual ostensivamente por autorizar a penhora de qutoas sociais, com a instituição legal de procedimento especial para sua expropriação, conforme precedentes da Terceira e da Quarta Turmas desta Corte Superior. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.210.350/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025.)
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