JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
27/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ NO SENTIDO DE QUE A MEDIDA CONSTRITIVA DEVE RECAIR SOBRE QUANTOS BENS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS AO INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO, LEVANDO-SE EM CONTA O POTENCIAL VALOR DA MULTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que a multa civil pode integrar o decreto de indisponibilidade de bens, eis que o referido bloqueio deve recair sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano. Julgados do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.859.574/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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