JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO MONOCRÁTICO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. 2. No caso dos autos, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisando as razões expostas pela parte em seu agravo interno, reconsiderou a decisão de fls. 1.022/1.023, e determinou a distribuição dos autos. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão de fls. 1.072/1.075. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.202.580/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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