JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO DE FLS. 633/635. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, verificado o erro material apontado, de rigor a anulação do acórdão de fls. 633/635. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, anulando-se o decisum de fls. 633/635, para posterior e oportuna apreciação do recurso de fls. 611/619. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.090.542/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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