JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRAVE DANO. REPARAÇÃO. DIFÍCIL OU INCERTA. CAUÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTE. 1. É cabível a exigência de caução suficiente e idônea se a dispensa resultar em risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.573.872/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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