- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2025, p. 07/07/2025
RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ALERTA DE SANÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE ÔNUS DA PROVA. CONTEÚDO DECISÓRIO. ART. 1015 DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Para fins de aferir-se o cabimento de agravo de instrumento, independentemente do nome do provimento jurisdicional agravado, basta que este possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo à parte. Precedentes. 2. Na hipótese, o ato decisório que determinou o recolhimento das custas, o fez com alerta de sanção pelo descumprimento, além de não analisar o pedido de justiça gratuita e atribuir ônus da prova à recorrente, evidenciando o prejuízo da parte. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.205.419/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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