JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. 1. O Tribunal de origem não analisou a contenda sob o enfoque das teses veiculadas no apelo raro pela impossibilidade de constrições amparadas na ausência de parcelamento específico, no princípio da menor onerosidade, nem em comprometimento do plano de recuperação judicial ou na Súmula 480/STJ, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão; pelo que, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Verbete 282/STF. 2. Quanto ao argumento de que, "[m]esmo que se adote o entendimento de que é possível a realização de atos constritivos, tais atos devem ser submetidos ao controle do juízo da recuperação judicial", a parte recorrente não amparou o inconformismo na violação a qualquer lei federal, estando deficiente a fundamentação recursal a atrair a incidência do Enunciado 284/STF. 3. Outrossim, a leitura atenta do julgado regional revela que a solução conferida ao caso já considerou que "o Juiz pode e deve seguir regularmente o curso da execução fiscal proposta contra devedor em recuperação judicial, salvo se houver deliberação do Juízo da recuperação no sentido da substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial" (g.n.), o que deixa transparecer a falta de interesse recursal da parte, consubstanciado no binômio necessidade-utilidade, de se insurgir contra o acórdão atacado nesse particular. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.078.678/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/05/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS PELO JUÍZO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. CONTROLE POSTERIOR DE COMPATIBILIDADE PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na espécie, na medida em que o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as t…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPROMETIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO INAPTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - O fundamento do acórdão recorrido acerca da impossibilidade da expropriação de bens inviabilizar o andamento das medidas de recuperaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/05/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO REALIZADA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.019 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção, quando do cancelamento do Tema 987/STJ, nos autos do REsp n. 1.694.26…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. LEI 11.101/2005, COM AS ALTERAÇÃOES DA LEI 14.112 /2020. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. AUSÊNCI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS CONSTRITIVOS. CONTROLE POSTERIOR DO JUÍZO UNIVERSAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quanto à ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e à incidência da Súmula n. 518/STJ, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.