- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STJ. REEXAME DE ATOS PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cuida-se, na origem, de cumprimento provisório de decisão judicial que, em sede de tutela antecipada, fixou multa cominatória. 2. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, a fim de se constatar suposto erro de fato e os exatos limites da coisa julgada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Consoante a jurisprudência desta Corte, "enquanto houver discussão acerca do valor devido, não há que se falar em multa vencida". Portanto, não assiste razão à recorrente quanto à violação do art. 537, § 1º, do CPC/15, na medida em que, conforme delineado pelo Tribunal de origem, houve a redução e limitação da multa cominatória ainda na fase de conhecimento. 5. A multa cominatória fixada em sede de tutela antecipada somente pode ser objeto de execução provisória quando confirmada pela sentença de mérito (Tema 743 dos recursos especiais repetitivos). Na hipótese dos autos, contudo, a multa fixada em sede de antecipação de tutela foi modificada pela sentença de mérito, o que esvazia por completo o objeto do presente cumprimento provisório. 6. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foi rejeitada a tese sustentada pela recorrente, fica prejudicada a análise da suposta divergência jurisprudencial. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.868.391/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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