- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o prévio recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência do comprovante do depósito da mencionada multa implica o não conhecimento do recurso. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.828.677/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025.)
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