- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. RECURSO CONSIDERADO ADMISSÍVEL PELA CORTE LOCAL. HARMONIA ENTRE O ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao decidir que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, apenas sendo cabível na hipótese de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno. 3. Hipótese dos autos em que o Tribunal de origem, fundamentadamente, afastou a preliminar de ausência de dialeticidade do agravo interno, considerando-o admissível, não destacando, outrossim, se tratar de recurso manifestamente improcedente. Assim, à luz da jurisprudência desta Corte, a aplicação da multa realmente se mostra descabida. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.183.152/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.