- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A fase de habilitação e impugnação de crédito precede a incidência das cláusulas inseridas no plano de recuperação judicial, de forma que não há falar em soberania da assembleia geral, deliberação majoritária, novação e paridade entre credores quando relacionadas ao julgamento do incidente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.166.402/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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