JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO SEM CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RECUSA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. CONFISSÃO QUE PODE SER FORMALIZADA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte, que se consolidou no sentido de que o exame pericial não é imprescindível quando a materialidade do crime puder ser comprovada por outros meios de prova. 2. Esta Corte entende que "exigir confissão prévia viola o direito à não autoincriminação, pois obriga o investigado a confessar sem garantia de que o acordo será proposto ou de seus termos". Isso porque "a confissão pode ser formalizada no momento da assinatura do acordo, após a aceitação da proposta pelo beneficiado, assistido por defesa técnica, respeitando o caráter negocial do instituto" (HC n. 912.042/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025). 3. Agravo regimental parcialmente provido para determinar que o Ministério Público estadual avalie a possibilidade de proposta de acordo de não persecução penal, afastada a recusa fundada exclusivamente na ausência de confissão prévia, haja vista que a confissão formal e circunstanciada pode ser realizada no momento da celebração do acordo, se assim o quiser o beneficiário, devidamente assistido por sua defesa técnica. (AgRg no AREsp n. 2.920.649/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Exigência de confissão prévia no inquérito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, aplicando a Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação. O agravante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná à pena de 3 anos de reclusão, substituída por penas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a negativa do Ministério Público em oferecer acordo de não persecução penal, sob os fundamentos de que não há direito su…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA JUSTIFICADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A proposição do acordo de não persecução penal constitui uma faculdade do Ministério Público, consoante as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de reprovação e prevenção da infração penal, de modo que a r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO IMPEDIMENTO. POSSIBILIDADE DE A CONFISSÃO SER REALIZADA PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acordo de não persecução penal consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/08/2024

EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECUSA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE E INSUFICIÊNCIA DO ACORDO PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. REQUISITO OBJETIVO DA CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O acordo de não persecução penal (ANPP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.