- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA JUSTIFICADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A proposição do acordo de não persecução penal constitui uma faculdade do Ministério Público, consoante as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de reprovação e prevenção da infração penal, de modo que a recusa fundamentada do Parquet quanto ao oferecimento do acordo não pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, ressalvados os casos em que evidenciada manifesta ilegalidade. 2. No caso, a recusa de oferta do ANPP pelo Ministério Público deu-se de maneira fundamentada, tendo o Parquet destacado a necessidade de proteção específica a crianças e adolescentes como grupo vulnerável que são, nos moldes da inviabilidade de oferecimento de acordo em condutas praticadas no âmbito da Lei n. 11.340/2006, bem como a gravidade em concreto da conduta perpetrada pelo ora recorrente, caracterizada pela apreensão de ao menos 88.000 (oitenta e oito mil) arquivos de fotografias e vídeos com conteúdo de crianças e adolescentes em atividades sexuais explícitas, circunstância concreta que levou à conclusão pela insuficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime. 3. Não havendo recusa no oferecimento do acordo por mero juízo de conveniência ou oportunidade, mas sim por intermédio de justificativa devidamente fundamentada, fica obstado o controle judicial da manifestação. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 231.234/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.