- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 26/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DE DANO NO IMÓVEL. AUSÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido, no sentido de ser indevida a indenização securitária pleiteada porque os danos elencados pelos autores e verificados na prova pericial não estão cobertos pelo seguro habitacional; não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, e análise de cláusula contratual, o que é veda em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A necessidade do reexame de matéria fático-probatória dos autos inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.637.547/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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