JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
17/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ESTÁ COBERTO PELA APÓLICE DE SEGURO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão da conclusão estadual - acerca de que os danos apresentados no laudo pericial não oferecem risco de desabamento, parcial ou total, não estando, consequentemente, cobertos pelo seguro habitacional - demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.563.887/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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