JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de saída temporária na modalidade de visitação periódica ao lar (VPL). 2. O Tribunal Estadual confirmou a decisão de primeiro grau, indeferindo o benefício com base na ausência de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, evidenciada pela prática de novos delitos durante a liberdade condicional e enquanto acautelado. 3. O agravante possui condenações por crimes graves, incluindo homicídio qualificado e tráfico de drogas, e foi apontado como liderança de facção criminosa, mesmo estando custodiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício de saída temporária, conforme previsto no art. 123 da Lei de Execução Penal. 5. A análise envolve a verificação da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, considerando o comportamento do agravante e a gravidade dos crimes cometidos. III. Razões de decidir 6. A decisão de indeferir a saída temporária está fundamentada na ausência de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, conforme exigido pelo art. 123, III, da Lei de Execução Penal. 7. O agravante não demonstrou comportamento adequado, tendo em vista a prática de novos crimes durante a liberdade condicional e enquanto acautelado, além de ser apontado como líder de facção criminosa. 8. A jurisprudência do Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a progressão ao regime semiaberto não assegura automaticamente o direito à saída temporária, devendo ser analisado o cumprimento dos requisitos subjetivos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A concessão de saída temporária exige a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, conforme o art. 123, III, da Lei de Execução Penal. 2. A progressão ao regime semiaberto não assegura automaticamente o direito à saída temporária, devendo ser analisado o cumprimento dos requisitos subjetivos." Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 123. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 927.278/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 23/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 889.383/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 18/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 797.831/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 730.727/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 11/4/2022. (RCD no HC n. 993.633/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de saída temporária na modalidade de visita periódica ao lar, indeferida pelo Juízo da Execução Penal. 2. O indeferimento baseou-se na ausência de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, evidenciada pela reincidência do a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 18/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela eminente Ministra Daniela Teixeira, que não conheceu do habeas corpus. 2. A agravante cumpre pena por estupro de vulnerável e tortura. O pedido foi indeferido pelo Juízo da execução…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/10/2025

execução Penal. Agravo Regimental no habeas corpus. Saída Temporária. Requisitos Subjetivos. recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a concessão de saída temporária na modalidade de visitação periódica ao lar. 2. O agravante sustenta que as faltas graves utilizadas para indeferir o benefício são antigas e já reabilitadas, e que foram cumpridos os requisitos legais, incluindo laud…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. REQUISITOS DO ART. 123 DA LEP. COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de apenado em execução penal, no qual se buscava a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2025

execução Penal. Agravo Regimental no habeas corpus. Saída Temporária. Requisitos Subjetivos. recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a concessão de saída temporária na modalidade visitação periódica ao lar. 2. O agravante cumpre pena de 16 anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e homicídio qualificado, com término previsto para 2033. A decisão de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.