- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PEDIDOS FORMULADOS NA APELAÇÃO E REITERADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. DEMAIS TEMAS PREJUDICADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Tribunal de origem se omitiu acerca das alegações suscitadas pela recorrente, no momento processual oportuno, as quais, em tese, se acolhidas, poderiam eventualmente levar a desfecho diverso no julgamento da apelação em que foi parcialmente sucumbente, o que evidencia a sua relevância e a necessidade de que fossem expressamente enfrentadas 2. Violação do art. 535 do CPC/1973 configurada. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.405.634/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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