- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. BUSCA PESSOAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se revelam suficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal a mera repetição de argumentos apresentados em irresignações recursais anteriores. 2. Tratando-se de busca pessoal no momento de efetivação da ordem de prisão preventiva, não é necessária a autorização judicial anterior para busca e apreensão de objetos que estejam na posse do investigado, conforme o art. 244 do CPP, segundo o qual "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão". Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 198.831/TO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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