- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite as buscas pessoal e veicular sem mandado quando há fundada suspeita de posse de arma proibida, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 2. No caso concreto, os policiais tomaram conhecimento, por meio da central de comunicação, de que o agravante estava conduzindo uma camionete F-250, de cor preta, e teria ameaçado sua ex-companheira mediante emprego de arma de fogo. Diante disso, iniciaram diligências e, ao identificarem o referido veículo, localizaram a pistola, os carregadores e munições. 3. O Tribunal de origem apontou elementos probatórios aptos e suficientes à condenação do agravante, sem que se possa sustentar nenhuma flagrante ilegalidade, de forma que a desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus ou de seu recurso ordinário. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 969.530/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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