- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DA DROGA E NA REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão de primeira instância fundamenta a prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta, especialmente pela evasão policial em alta velocidade, desrespeito às regras de trânsito e apreensão de 5,116 kg de maconha, 4g de haxixe e um simulacro de arma de fogo. 2. A reincidência do agravante em crime de tráfico de drogas, mesmo estando em cumprimento de pena anterior em regime semiaberto harmonizado, demonstra risco concreto de reiteração delitiva e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 3. A jurisprudência consolidada do STJ admite a prisão preventiva como meio idôneo de garantir a ordem pública quando evidenciada a periculosidade do agente pela natureza, quantidade da droga apreendida e modo de atuação. 4. A existência de registros criminais anteriores, inclusive com condenação transitada em julgado, reforça o juízo de necessidade da custódia cautelar, especialmente diante da reiteração delitiva. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 213.875/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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