JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO INVÁLIDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sendo inequívoca a irregularidade do contrato de locação, não há direito de permanência do locatário no imóvel expropriado, faltando-lhe premissa autorizadora da indenização por perda do fundo de comércio. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.692.760/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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