- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA ILÍCITA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que o exame da pena de perdimento de veículo pode levar em consideração outros requisitos alheios à proporcionalidade para compor o juízo valorativo da sanção, a exemplo da gravidade do caso, reiteração da conduta ilícita ou a boa-fé das partes envolvidas. 2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legítima a pena de perdimento do veículo transportador que, ilicitamente, por reiteradas vezes, internaliza mercadoria em solo brasileiro. 2.1. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado, sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária. Portanto, inarredável o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.766.539/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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