- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PERDIMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO. REEXAME VEDADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Como consignado no aresto recorrido, o Tribunal de origem considerou legítima a pena de perdimento do veículo transportador de mercadoria ilicitamente internalizada em solo brasileiro, afastando neste ínterim o princípio da proporcionalidade, porquanto no caso em análise trata-se "de descaminho de mercadorias às quais seria dada destinação comercial (caso dos autos, pela quantidade de mercadorias transportadas), hipótese em que a aplicação do princípio da proporcionalidade significaria verdadeiro estímulo à continuação da atividade ilícita". 2. Deste modo, dissentir das conclusões então adotadas demandaria, a toda evidência, o reexame de conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ. 3. Ademais, impende registrar que a conclusão adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que o exame da pena de perdimento de veículo pode levar em consideração outros requisitos alheios à proporcionalidade para compor o juízo valorativo da sanção, a exemplo da gravidade do caso, reiteração da conduta ilícita ou a boa-fé das partes envolvidas. 4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.473.772/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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