- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte recorrente deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça não admite instrumento de mandato assinado de forma digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera reprodução de imagem, insuficiente para comprovar os poderes de representação nos autos. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.776.600/ES, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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