JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo já consignado na decisão agravada, a agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Fernando Carlos Vieira, responsável pela assinatura digital destes recursos, conforme certidão juntada à e-STJ fl. 172, e publicada em 09/11/2021. Contudo, a intimação não foi atendida, restando configurada a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. "A assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada" (AgInt no AREsp nº 1.691.485/PE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020). 3. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp nº 1.555.548/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 02/08/2021, DJe 16/08/2021). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.003.663/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES E/OU SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias sup…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte recorrente deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabele…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/09/2021

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. 1. "A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. VINCULAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabeleci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/08/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Constatada a ausência, nos autos, da cadeia de procuração do advogado que subscreveu as razões do recurso especial, deve ser ele intimado para regularização da representação processual, conforme preceitua o parágrafo único do art. 932 do CPC. 2. O decisum encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Super…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.