- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADES DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na prisão preventiva do réu, acusado de furto qualificado e associação criminosa. 2. As peculiaridades da ação penal, ajuizada contra dois réus com procuradores distintos, presos em diferentes estados, além da necessidade de diligência na fase do art. 402 do CPP, justificam a duração da prisão preventiva. Não está caracterizado o excesso de prazo para a formação da culpa. 3. O julgado está alinhado à jurisprudência da Corte, firme em reconhecer que, para a análise da ofensa ao princípio da razoável duração do processo, o julgador deve observar o critério de razoabilidade e levar em conta a complexidade da causa e eventuais retardamentos injustificados em sua condução. Não se trata de mera contagem temporal, mas de análise das circunstâncias que influenciam o andamento do feito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 212.936/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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