- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. PRÁTICA DA CONDUTA NO PRÓPRIO DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o pedido de prisão domiciliar à acusada de tráfico de drogas, que é mãe de crianças menores de 12 anos. 2. Diante da suposta prática ilícita e da apreensão de drogas no apartamento da investigada, bem como do registro do Tribunal de que o ambiente é prejudicial ao desenvolvimento dos menores, não se verifica flagrante ilegalidade. A instância de origem apontou circunstância excepcional que, no caso concreto, afasta a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar. 3. Incabível a aplicação, de ofício, das cautelares previstas no art. 319 do CPP, uma vez que a acusada tem registros criminais diversos, inclusive por homicídio (pronúncia), extorsão mediante sequestro seguida de lesão corporal grave, além de processo suspenso por revelia e inquérito recente por estelionato majorado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC n. 984.339/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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