- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. ANULAÇÃO PARA QUE OUTRO SEJA PROLADO COM APRECIAÇÃO DA TESE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que os embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, não obstante tenham alegado omissão a respeito do disposto nos arts. 65, § 17, da Lei n. 12.249/2010 e 38 da Lei n. 13.043/2014, que preveem a dispensa do pagamento de honorários advocatícios decorrente da extinção da ação fundada na adesão a parcelamentos, foram rejeitados pela Corte de origem sem a apreciação, de forma fundamentada, da tese neles apoiada. 2. Nesse contexto, está evidenciada afronta ao art. 535 do CPC/1973. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.362.817/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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