- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SUPOSTA OMISSÃO EM RAZÃO DA NÃO SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADO (TEMA N. 1231/STJ). VÍCIO INEXISTENTE. AFETAÇÃO OCORRIDA DEPOIS DO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA DEFINITIVAMENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Segundos embargos de declaração opostos depois que a Segunda Turma não conheceu do agravo interno em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão impugnada, aplicando a Súmula n. 182 do STJ. 2. O embargante alega omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema n. 1231 pela Primeira Seção do STJ. 3. Trata-se de evidente inovação recursal, pois a afetação do Tema n. 1231 ocorreu após o julgamento do acórdão embargado, que rejeitou os primeiros embargos de declaração. Inexistência de omissão. 4. Anota-se, obiter dictum, que o Tema n. 1231 foi definitivamente julgado pela Primeira Seção, que firmou as seguintes teses: 10.1. Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; e 10.2. Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.712.784/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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