- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2025, p. 30/06/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SALDO REMANESCENTE. TRANSFERÊNCIA. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. INSTAURAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. A pretensão recursal é no sentido que, diante da existência de saldo remanescente na recuperação judicial e de diversas penhoras no rosto dos autos, fosse instaurado o concurso de credores para estabelecimento da ordem de preferência de pagamentos. 2. Com a determinação de que os valores remanescentes fossem entregues ao credor de adiantamento de contrato de câmbio, o recurso perdeu seu objeto. 3. Agravo em recurso especial prejudicado. (AREsp n. 2.670.690/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.