Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DATA DA DECRETAÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.612.576/PB, relator Ministro Ricar…