- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DE EX-ADMINISTRADORES E ANTIGOS CONTROLADORES DE BANCO FALIDO. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o ônus do pagamento de honorários ao perito é da parte que requereu a produção da prova" (AgInt no AREsp 2.323.563/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 27/6/2024). 2. Não se mostra devido o rateio dos honorários periciais por parte que não requereu a produção da prova técnica, mas postulou a produção de prova documental, consistente na apresentação de pareceres de experts, os quais já foram devidamente apresentados pela parte nos autos de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.990.192/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 1/7/2025.)
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