- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SÚMULA 83/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que a responsabilidade civil dos profissionais liberais depende da verificação de culpa (art. 14, § 4º, do CDC). Aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem, observando as particularidades do caso em análise, concluiu que ficou configurada a culpa da recorrente e a ocorrência de danos morais, ante a inequívoca repercussão na esfera personalíssima de direitos da parte autora. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.846.232/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 1/7/2025.)
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