JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDENTE ESPECÍFICO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO INDEPENDENTE DE SUA UTILIZAÇÃO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE CONDENADO A PENA INFERIOR A 4 ANOS. SÚMULA 269/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação do recorrente por furto simples, negando a aplicação do princípio da insignificância e a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao delito de furto simples, considerando a reincidência do agente pela prática de anterior crime patrimonial; (ii) analisar a possibilidade de compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea; e (iii) examinar a adequação do regime prisional. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência específica, devido à maior reprovabilidade e periculosidade social da conduta. 4. A compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é possível, mesmo em casos de reincidência específica, conforme orientação pacificada no STJ. 5. O regime prisional semiaberto é adequado para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos, quando as circunstâncias judiciais são favoráveis, conforme a Súmula 269 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A aplicação do princípio da insignificância é, via de regra, inviável em casos de reincidência específica. 2. A compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é possível, mesmo em casos de reincidência específica. 3. O regime semiaberto é aplicável a reincidentes com pena igual ou inferior a 4 anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 33, §§ 2º e 3º; 61, I; 65, III, d; 67; Código de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.156.312/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025; STJ, REsp 1.341.370/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022. (REsp n. 2.179.850/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. TEMA 585/STJ. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 269/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência na dosimetria da pena, mantendo o regime fechad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/06/2025

RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 567/STJ. SISTEMA DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO QUE NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de S…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. TESTEMUNHO OCULAR E REGISTRO EM VÍDEO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO HC N. 598.886/SC. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA MULTIRREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. REGIME INICIAL. MULTIRREINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o pedido de redução da pena pela confissão espontânea, pois já realizada a sua compensação integral com a agravante da reincidência, porquanto igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67, do Código Penal. 2.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 96,97. APROXIMADAMENTE 10,16% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. BENS INTEGRALMENTE RESTITUÍDOS À VÍTIMA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DELITIVA EM CRIMES PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR DELITO DE NATUREZA DIVERSA (TRÁFICO DE DROGAS). EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ATIPICIDADE MATERIAL RECONHECIDA. RECURSO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.