- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2025, p. 07/07/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. SUBSTABELECIDO. MANDATO. PODER DE SUBSTABELECER. INERÊNCIA. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. 1. O advogado substabelecido tem poderes para a prática de todos os atos do processo, como o de substabelecer, porquanto esse ato não se inclui entre aqueles que exigem poderes especiais; o mandato pressupõe o poder de o mandatário substabelecer a terceiro; e, na forma dos arts. 655 e 667 do Código Civil, exceto quando existir vedação expressa para o substabelecimento, são válidos os atos praticados pelos substabelecidos. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.211.500/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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