JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A juntada de substabelecimentos sem as respectivas procurações outorgadas pelos advogados substabelecentes não subsistem por si sós, sendo indispensável a apresentação dos mandatos para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg no REsp n. 861.280/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe 27/6/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.481.488/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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