JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
07/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 07/07/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. 2. A impetração busca o reconhecimento de nulidade por quebra da incomunicabilidade dos jurados. 3. O escopo da norma processual descrita no § 1º do art. 466 do Código de Processo Penal é garantir a imparcialidade dos jurados. Para tanto, impede a manifestação dos jurados sobre o processo ou a comunicação entre si ou com outrem sobre a causa. 4. No caso, uma pessoa do auditório, após algumas intervenções da defesa, levantou-se e proferiu as seguintes palavras: "deixem ele falar". A fala proferida durante o julgamento, conquanto impertinente, foi dirigida aos defensores dos réus, não aos jurados, conforme destacou a instância de origem. Também foi prontamente rechaçada pela Magistrada Presidente. 5. Nesse contexto, não houve comunicação entre os jurados ou com terceiros sobre o mérito da causa, não se podendo falar em quebra da incomunicabilidade. 6. Ordem denegada. (HC n. 866.587/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/06/2018

PROCESSUAL PENAL. JÚRI. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS. MEMBRO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE AFIRMOU QUE HAVIA CRIME EM PLENA FALA DA ACUSAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1 - É vedado aos jurados, segundo disposição processual penal, comunicarem-se entre si acerca do mérito do julgamento. 2 - Na espécie, em plena fala da acusação, em plenário, uma jurada afirmou que havia crime. O juiz togado limitou-se, segundo a ata do julgamento, a repreendê-la, seguindo o Júri até…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2025

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCOMUNICABILIDADE ENTRE TESTEMUNHA E OS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE A RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/08/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS NÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEBATIDAS EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/10/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. MEMBRO DO JÚRI QUE TERIA MANIFESTADO SUA OPINIÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA AO FORMULAR QUESTIONAMENTO. CONVICÇÃO EXTERNADA. NULIDADE CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O § 1º do artigo 466 do Código de Processo Penal veda que os membros do Conselho de Sentença comuniquem-se entre si, evitando- se, com tal medida, que emitam sua opinião sobre o m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.