JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. JÚRI. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS. MEMBRO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE AFIRMOU QUE HAVIA CRIME EM PLENA FALA DA ACUSAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1 - É vedado aos jurados, segundo disposição processual penal, comunicarem-se entre si acerca do mérito do julgamento. 2 - Na espécie, em plena fala da acusação, em plenário, uma jurada afirmou que havia crime. O juiz togado limitou-se, segundo a ata do julgamento, a repreendê-la, seguindo o Júri até o final. 3 - Segundo o art. 466, §1º do Código de Processo Penal, acontecimento deste jaez seria motivo para dissolução do conselho de sentença que, se não realizada, mostra a existência de nulidade flagrante. 4 - Ordem concedida, ex officio, para declarar nulo o Júri, determinando a imediata soltura do paciente que esteve em liberdade durante todo o processo. (HC n. 436.241/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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