- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 2. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão referente ao conhecimento dos embargos à execução não foi impugnada no momento oportuno, de modo que não é mais viável sua análise nessa fase processual, ante a sua preclusão. 2. Não se constata, na espécie, a atuação abusiva ou protelatória da ora agravante capaz de ensejar a aplicação de sanção processual. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.725.692/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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