JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS EVENTOS SOCIETÁRIOS DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PEDIDO RECURSAL NOVO. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de exclusão dos eventos societários dos cálculos apresentados no âmbito do cumprimento de sentença está acobertada pela preclusão temporal, porque a matéria não foi impugnada no momento processual oportuno, não sendo o agravo interno a via adequada para introduzir novas questões ou alterar os limites do efeito devolutivo do recurso especial. 2. Conforme o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial acarreta o não conhecimento do recurso. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. A utilização de recurso previsto para fins de deduzir pretensão recursal, de forma fundamentada, não caracteriza litigância de má-fé a justificar a incidência da sanção prevista no art. 81 do CPC/2015. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.868.734/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 2. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão referente ao conhecimento dos embargos à execução não foi impugnada no momento oportuno, de modo que não é mais viável sua análise nessa fase process…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. TESE QUE SE CONFUNDE, NA FORMA EM QUE PROPOSTA, COM O MÉRITO RECURSAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE, COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, FAZ REFERÊNCIA À VALOR NOMINAL DO CONTR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/10/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. 1. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 E HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. NECESSIDADE. INTEMPESTIVIDADE. DESÍDIA. PRECLUSÃO RECONHECIDA. TEMA 673 DO STJ. 1. Cuida-se, na origem de ação de repetição de indébito, em cumprimento de sentença. 2. "Na hipótese do art. 475-L, §2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DECISÃO AGRAVADA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NO ÂMBITO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.