- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 07/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 2. A pretensão esbarra no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser possível a remição da pena quando o reeducando obtiver certificação de aproveitamento por estudos realizados durante a sua execução, mesmo nos casos em que já tenha formação de nível escolar anterior ao seu cumprimento, o que torna desnecessária a apresentação de histórico escolar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.069.407/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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